{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63493,"origem":"stj","sha256_origem":"801091dfedb5d9689440404a2e59fabdf62c529736bc96fd6c465bcde2c20710","registro_original":{"id_fonte":"000878329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197838","numero_registro":"202202686365","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ENQUADRAMENTO DE\nFATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE.\nOMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.\nTRÂNSITO EM JULGADO. CASO CONCRETO. ATUAÇÃO EM FASE EXECUTIVA.\nINÍCIO DO PRAZO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. É inaplicável a Súmula n.º 7 do STJ quando o julgamento do\nrecurso especial limita-se a enquadrar os fatos incontroversos à\nnorma, a fim de alcançar sua consequência jurídica.\n2. Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade, tendo\nem vista que a decisão unipessoal manifestou-se fundamentada e\nsuficientemente sobre a prescrição, única questão relevante deduzida\nno presente momento.\n3. Acolhida a prejudicial de mérito de prescrição pelo juízo de\nprimeira instância, as alegações atinentes à inexigibilidade da\nverba honorária ou ao valor eventualmente devido não foram\nexaminadas. Ante o provimento do recurso especial pelo afastamento\nda prescrição, os temas poderão ser oportunamente analisados pelo\nmagistrado singular ao prosseguir no julgamento da presente ação de\ncobrança.\n4. A cláusula de êxito condiciona o surgimento do crédito a uma\ndecisão favorável transitada em julgado, momento que marca o início\ndo transcurso do prazo prescricional de cinco anos para pleitear o\nrecebimento dos honorários advocatícios.\n5. No caso concreto, o escritório de advocacia patrocinou os\ninteresses da agravante no processo em que buscava diferenças em sua\nremuneração inclusive em fase de execução de sentença, tendo sido\npagos administrativamente os valores pretendidos naquela demanda\napós inaugurada aquela fase.\n6. Nessa linha de entendimento, a pretensão de recebimento dos\nhonorários advocatícios surgiu quando encerrada a fase executiva,\nnão se afigurando justa a adoção de termo inicial anterior ao fim da\nprestação do serviço pelo advogado.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio\nBellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3f5baa80765de732e429ad5f58b2fc0693cc0288a4c69d774f5c120647c60c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
