{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63495,"origem":"stj","sha256_origem":"fea2b5fc33c0359e771d40b5998fb159a43a6c0af209bac450d7b86d5e8dd1b3","registro_original":{"id_fonte":"000878333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2393515","numero_registro":"202302111138","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO JULGADA\nIMPROCEDENTE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE IMPUGNADA, AINDA QUE\nSUCINTAMENTE. NOVA ANÁLISE DO AGRAVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.\nCARACTRIZAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação ao arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma\nfundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria,\nnecessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o\nóbice da Súmula 7/STJ.\n3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\n4. A interposição de agravo de instrumento é manifestamente\nincabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro\ngrosseiro, motivo pelo qual inaplicável a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal pleiteado.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao\npagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n6. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f394f941879657c20e865aba93522004795e0d6047b3f56b8642af899f34ba4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
