{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63496,"origem":"stj","sha256_origem":"358fdb90b69b15f8ba313afb0adb435dff9fa66dc046ca27b53cd999633addbe","registro_original":{"id_fonte":"000878334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2543370","numero_registro":"202304580869","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE\nPROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM\nDATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO\nAGRAVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º,\nDO CPC/2015. INAPLICÁVEL. CORTES SUPERIORES. APRESENTAÇÃO DE NOVO\nINSTRUMENTO DE MANDATO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do\nCPC/2015, não se conhece do recurso interposto por  advogado sem\nprocuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a\nregularizar a representação processual, não a promove no prazo que\npara tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"o instrumento\nde procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à\ndo protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de\npoderes\" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de\n15/5/2024).\n3. Ademais, \"a dispensa da juntada de procuração em processos\neletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se\nestende ao recurso especial ou ao agravo, visto que o referido\ndispositivo é direcionado apenas à classe agravo de instrumento\"\n(AgInt no AREsp n. 2.404.741/SP, Relator o Ministro Humberto\nMartins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\n4. Não se conhece do documento apresentado às fls. 220 e 234 (e-STJ)\nporque \"a juntada extemporânea do instrumento de representação não\né bastante para corrigir a deficiência processual, visto que\nocorrida preclusão temporal\" (AgInt no REsp n. 2.089.326/PR, Relator\no Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe\nde 2/5/2024).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01017 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nSÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2489083>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2426293>>-SP\n(ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INSTÂNCIAS SUPERIORES -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2404741>>-SP\n(JUNTADA EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2089326>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53d950076e1adea0789a64f81904fefb28c37aeb989794d03e45fd10f4f11852","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
