# Registro público: STJ — 2543109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb5bf46cda90ecc9f4d7a10a19613799df282ef881da17b7327b5550bbcdf54a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APRESENTAÇÃO DE
NOVO COMPROVANTE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Casa, "a ausência de código de
barras no comprovante de recolhimento das custas recursais enseja o
não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção, haja
vista que impede que se verifique a correspondência entre a guia de
recolhimento e o comprovante" (AgInt no AREsp n. 2.470.123/PE,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
22/4/2024, DJe de 24/4/2024). Incidência da Súmula 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Decorrido o prazo de cinco dias concedido por esta Corte de
Justiça para regularização do preparo, preclui a oportunidade de
saneamento do vício, não cabendo a apresentação, neste momento
processual, de novo comprovante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APRESENTAÇÃO DE
NOVO COMPROVANTE. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Casa, "a ausência de código de
barras no comprovante de recolhimento das custas recursais enseja o
não conhecimento do recurso especial, em virtude da deserção, haja
vista que impede que se verifique a correspondência entre a guia de
recolhimento e o comprovante" (AgInt no AREsp n. 2.470.123/PE,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
22/4/2024, DJe de 24/4/2024). Incidência da Súmula 187/STJ.
2. Decorrido o prazo de cinco dias concedido por esta Corte de
Justiça para regularização do preparo, preclui a oportunidade de
saneamento do vício, não cabendo a apresentação, neste momento
processual, de novo comprovante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- FALTA DE CORRESPONDÊNCIA - IRREGULARIDADE NO PREPARO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2470123>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2086293>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2091793>>-SP
(PREPARO - RECOLHIMENTO TARDIO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2007378>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb5bf46cda90ecc9f4d7a10a19613799df282ef881da17b7327b5550bbcdf54a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

