{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63522,"origem":"stj","sha256_origem":"826e0f2a5530b2bfa3d9a0c74c8814b857f21a7b31fcc5d15feb195c6ec0d081","registro_original":{"id_fonte":"000877373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109960","numero_registro":"202304131640","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-10","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nAUTORAL. ACADEMIA DE GINÁSTIVA. COBRANÇA. LEGALIDADE. BIS IN IDEM NA\nCOBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. INEXISTÊNCIA. VALORES\nCOBRADOS DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. FATOR GERADOR DISTINTO.\nPRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A orientação desta Corte é de que o pagamento dos direitos\nautorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução pública de\nobras musicais, apresentando-se irrelevante a demonstração de\nfinalidade lucrativa.\n2. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Tema\n1.066 dos Recursos Repetitivos, fixou as seguintes teses: \"a) a\ndisponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins\npara a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais\npermite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de\nArrecadação e Distribuição - ECAD; e b) a contratação por\nempreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede\na cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de\nArrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem\" (REsp\n1.870.771/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção,\njulgado em 24/3/2021, DJe de 30/3/2021).\n3. É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que a academia\nde ginástica deve recolher valores devidos a título de direitos\nautorais em decorrência da sonorização dos ambientes do\nestabelecimento comercial. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea14fcf76b757cd9e8ffd1d317ca650d63c8cae031ece6cef1faf0563dab4621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
