{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63526,"origem":"stj","sha256_origem":"7e16f80516e68f56e4ead2551c8e834066e611848325940e8b15452952d4da26","registro_original":{"id_fonte":"000877377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877165","numero_registro":"202001286039","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. CIRURGIA FETAL E PARTO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO NA\nREDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS. SÚMULA 83/STJ.\nASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez\nque o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\nintegralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\nde omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\ndecidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. É entendimento desta Corte Superior que, \"No caso de tratamento\nde cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços\nmédicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano\nde saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das\ndespesas médicas realizadas pelo beneficiário\" (EDcl no AgInt no\nREsp 2.062.903/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,\njulgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o\nmesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em\nrelação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade.\n4. A doença que acometeu o bebê no ventre materno - mielomeningocele\nassociada a ventriculomegalia - constitui malformação congênita que\npode ocasionar consequências nefastas para a saúde da criança, tais\ncomo malformação de Arnold-Chiari II (deslocamento do cerebelo para\no canal medular), hidrocefalia, paralisia de membros inferiores,\natraso no desenvolvimento neurológico, incontinência urinária e\nfecal. Desse modo, a cirurgia no feto, para ampliar-se o espectro da\nreversão, deve ser realizada em caráter emergencial, no máximo até\na 26ª semana de gestação.\n5. Hipótese, portanto, em que a multa por descumprimento da\nobrigação de fazer foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por\ndia, valor que não se mostra desproporcional ou exorbitante no caso,\nem face do bem da vida protegido - assegurar a saúde integral da\ncriança.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c089086771fd931706aa7a1bab99092bddbf0edf664ca7d15021b621ba02c5dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
