# Registro público: STJ — 1877165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e16f80516e68f56e4ead2551c8e834066e611848325940e8b15452952d4da26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877377
- **Número de registro na fonte:** 202001286039
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CIRURGIA FETAL E PARTO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO NA
REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS. SÚMULA 83/STJ.
ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que, "No caso de tratamento
de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços
médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano
de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das
despesas médicas realizadas pelo beneficiário" (EDcl no AgInt no
REsp 2.062.903/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023). Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o
mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em
relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A doença que acometeu o bebê no ventre materno - mielomeningocele
associada a ventriculomegalia - constitui malformação congênita que
pode ocasionar consequências nefastas para a saúde da criança, tais
como malformação de Arnold-Chiari II (deslocamento do cerebelo para
o canal medular), hidrocefalia, paralisia de membros inferiores,
atraso no desenvolvimento neurológico, incontinência urinária e
fecal. Desse modo, a cirurgia no feto, para ampliar-se o espectro da
reversão, deve ser realizada em caráter emergencial, no máximo até
a 26ª semana de gestação.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese, portanto, em que a multa por descumprimento da
obrigação de fazer foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
dia, valor que não se mostra desproporcional ou exorbitante no caso,
em face do bem da vida protegido - assegurar a saúde integral da
criança.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CIRURGIA FETAL E PARTO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO NA
REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS. SÚMULA 83/STJ.
ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez
que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo
integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência
de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. É entendimento desta Corte Superior que, "No caso de tratamento
de cobertura obrigatória, em que não sejam ofertados serviços
médicos próprios ou credenciados na localidade, a operadora do plano
de saúde é responsável pelo custeio ou reembolso integral das
despesas médicas realizadas pelo beneficiário" (EDcl no AgInt no
REsp 2.062.903/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma,
julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023). Incidência da Súmula
83/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o
mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em
relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
4. A doença que acometeu o bebê no ventre materno - mielomeningocele
associada a ventriculomegalia - constitui malformação congênita que
pode ocasionar consequências nefastas para a saúde da criança, tais
como malformação de Arnold-Chiari II (deslocamento do cerebelo para
o canal medular), hidrocefalia, paralisia de membros inferiores,
atraso no desenvolvimento neurológico, incontinência urinária e
fecal. Desse modo, a cirurgia no feto, para ampliar-se o espectro da
reversão, deve ser realizada em caráter emergencial, no máximo até
a 26ª semana de gestação.
5. Hipótese, portanto, em que a multa por descumprimento da
obrigação de fazer foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
dia, valor que não se mostra desproporcional ou exorbitante no caso,
em face do bem da vida protegido - assegurar a saúde integral da
criança.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e16f80516e68f56e4ead2551c8e834066e611848325940e8b15452952d4da26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 7e16f80516e68f56e4ead2551c8e834066e611848325940e8b15452952d4da26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

