# Registro público: STJ — 16707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61f7d51bda6ff061e53523f04643a0b2012af464e00d7c4486f6ad37aa561772

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior entende que "O recebimento
do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se
trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade" (AgInt nos EDcl na Pet. n. 14.900/PA, Rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/05/2022, DJe
16/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "O recebimento
do recurso ordinário como recurso especial não é devido, pois se
trata de um erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade" (AgInt nos EDcl na Pet. n. 14.900/PA, Rel. Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/05/2022, DJe
16/2/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
