# Registro público: STJ — 2104064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40cbad0f23b421c1d7a6f0a4e53d0ceb8970bea0cc25c5cf6cbb6e67bd11c684

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL
INDEFERIDA. INUTILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO.
RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "A presença de corpo
estranho em alimento industrializado excede aos riscos razoavelmente
esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto,
sobretudo levando-se em consideração que o Estado, no exercício do
poder de polícia e da atividade regulatória, já valora limites
máximos tolerados nos alimentos para contaminantes, resíduos tóxicos
outros elementos que envolvam risco à saúde" (REsp 1.899.304/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em
25/8/2021, DJe de 4/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que, "Como destinatário final da
prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo
Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória,
necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp
121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL
INDEFERIDA. INUTILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CORPO ESTRANHO EM PRODUTO.
RISCO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A presença de corpo
estranho em alimento industrializado excede aos riscos razoavelmente
esperados pelo consumidor em relação a esse tipo de produto,
sobretudo levando-se em consideração que o Estado, no exercício do
poder de polícia e da atividade regulatória, já valora limites
máximos tolerados nos alimentos para contaminantes, resíduos tóxicos
outros elementos que envolvam risco à saúde" (REsp 1.899.304/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em
25/8/2021, DJe de 4/10/2021).
2. Esta Corte Superior entende que, "Como destinatário final da
prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo
Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória,
necessária à formação do seu convencimento" (AgRg no AREsp
121.314/PI, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 07/05/2013, DJe de 21/05/2013).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 40cbad0f23b421c1d7a6f0a4e53d0ceb8970bea0cc25c5cf6cbb6e67bd11c684
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

