# Registro público: STJ — 2537805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3685d42987b0695d7dc30daed562f415e56db4b07f25c9cad448fc0221e3ab04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281/STF.  DECISÃO MANTIDA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
esgotamento das instâncias na origem. Aplicação, por analogia, da
Súmula n. 281/STF. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
artigo 1.021, § 2º, do CPC" (AgInt no AREsp n. 1.418.179/PA,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/05/2019, DJe 29/05/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281/STF.  DECISÃO MANTIDA
1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra
decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário
esgotamento das instâncias na origem. Aplicação, por analogia, da
Súmula n. 281/STF. Precedentes.
2. "A existência de decisão colegiada em sede de embargos de
declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição
do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão
coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do
artigo 1.021, § 2º, do CPC" (AgInt no AREsp n. 1.418.179/PA,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
27/05/2019, DJe 29/05/2019).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
