# Registro público: STJ — 1547148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18896a8600d397fba8a97b6976d07545caca523826ae589e6a1cc773b8cb6cbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE
ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do
trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os
herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem
na ação indenizatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE
ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do
trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os
herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem
na ação indenizatória.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
