# Registro público: STJ — 1918150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63554/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 776cd20adb2c35ec396dc2fd245cc85aa972d0e61e869130293443edb694020b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877461
- **Número de registro na fonte:** 202102045948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRIMEIRO
CAPÍTULO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. SEGUNDO CAPÍTULO DA
DECISÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E
255, § 1º, DO RISTJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de
Processo Civil, é cabível agravo interno contra o capítulo da
decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos
I e III do sobredito dispositivo processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A fixação de honorários advocatícios, com base em critérios
diferenciados, não viola o princípio da isonomia processual entre as
partes.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional requer o atendimento dos requisitos
essenciais aptos à comprovação da divergência jurisprudencial (arts.
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRIMEIRO
CAPÍTULO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. SEGUNDO CAPÍTULO DA
DECISÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E
255, § 1º, DO RISTJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de
Processo Civil, é cabível agravo interno contra o capítulo da
decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos
I e III do sobredito dispositivo processual.
2. A fixação de honorários advocatícios, com base em critérios
diferenciados, não viola o princípio da isonomia processual entre as
partes.
3. A interposição do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional requer o atendimento dos requisitos
essenciais aptos à comprovação da divergência jurisprudencial (arts.
1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).
4.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 776cd20adb2c35ec396dc2fd245cc85aa972d0e61e869130293443edb694020b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Princípio da isonomia: igualdade formal não basta sozinha](https://wikijuridica.com.br/glossario/principio-isonomia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Impedir sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade de funcionarem como critério para admitir ou manter alguém empregado é o que faz a Lei 9.029/1995, ao vedar esse tipo de prática na relação de trabalho — um exemplo de como o princípio constitucional da isonomia deixa de ser apenas enunciado abstrato e passa a ter consequência prática direta nas relações de trabalho.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como uma lei ordinária concretiza a isonomia

- **Âncoras documentais:** isonomia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93e6b5d2ea7b637cd8a4c0776886a47c9f5f20df28e5cfa048d2703d9d0c1a8b
- **SHA-256 do registro documental:** 776cd20adb2c35ec396dc2fd245cc85aa972d0e61e869130293443edb694020b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprincipio-isonomia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1918150 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 776cd20adb2c35ec396dc2fd245cc85aa972d0e61e869130293443edb694020b
- **SHA-256 do comentário:** a4b44451fdb3c140d7804379af24398d45e49426fef4a6c36746ee338d061494
