{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63555,"origem":"stj","sha256_origem":"c13f782ac7753929dbf6fd9319310e2fa74e541afaab745c14a73f75c6f74e73","registro_original":{"id_fonte":"000877462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930928","numero_registro":"202102045087","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 274 DO CPC/1973. NULIDADE DO PROCESSO. RITO\nSUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO\nDA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSIVIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO.\nNÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Para o reconhecimento da nulidade processual, em razão da adoção\ndo rito sumário em lugar do ordinário, é necessário a demonstração\ndo efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em atenção ao\nprincípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans\ngrief).\n2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n3. Não se revela excessiva a majoração dos honorários advocatícios\nefetuada em consonância com o art. 85, § 11, do CPC de 2015,\nobservando os limites legais.\n4. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais objeto de\ndissídio interpretativo no recurso especial atrai a incidência da\nSúmula n. 284 do STF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"198017dcdab35488f4b977b06ae2bdd47b6da4c7210fd4b29126cd418f0a181a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
