# Registro público: STJ — 1978099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE
PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão
colegiada (art. 1.021, caput, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual,
quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais,
considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da
colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo
legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE
PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão
colegiada (art. 1.021, caput, do CPC).
2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual,
quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais,
considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da
colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo
legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial).
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias](https://wikijuridica.com.br/glossario/devido-processo-legal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devido, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad5676b863e2ed69d8333846253d8b2e5e63563554011789e99a008b7d2389cd
- **SHA-256 do registro documental:** e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdevido-processo-legal%2F)

