# Registro público: STJ — 1811724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cff9d6da1d61b5dd27886fb66bc4584702f79ba78edca48af41d6cb7fd973ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCILIÇÃO UNILATERAL.
PROMISSÁRIO-COMPRADOR.  ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL.
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no
imóvel, nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de
contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra
contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O pagamento pela utilização do imóvel por parte do promissário
comprador e a restituição de parcelas pagas pelo promissário
vendedor decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de
compra e venda de imóvel, situação que leva ao retorno das partes
contratantes ao estado anterior à avença, não havendo se falar em
necessidade de pedido explícito da parte interessada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCILIÇÃO UNILATERAL.
PROMISSÁRIO-COMPRADOR.  ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL.
CABIMENTO.
1. É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no
imóvel, nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de
contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra
contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.
2. O pagamento pela utilização do imóvel por parte do promissário
comprador e a restituição de parcelas pagas pelo promissário
vendedor decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de
compra e venda de imóvel, situação que leva ao retorno das partes
contratantes ao estado anterior à avença, não havendo se falar em
necessidade de pedido explícito da parte interessada.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
