{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63569,"origem":"stj","sha256_origem":"22aaf884a0caf4b2de9c6b0002f6e3b4467e24801881fff026c62eee5e83fa51","registro_original":{"id_fonte":"000877572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1572245","numero_registro":"201502953758","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS\nMORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMATIO\nIN PEJUS. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO DE ORIGEM E\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno que reitera alegação de violação do art. 535 do\nCPC/73, bem como a alegação de vedada reformatio in pejus.\n2. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 a hipótese em que o\nTribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos\npontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a\ne apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária\naos interesses da parte, como verificado na hipótese.\n3. No que se refere à alegada reformatio in pejus, verifica-se que a\nmodificação do termo inicial dos juros de mora, aplicando\nentendimento sumulado desta Corte Superior, deu-se em razão do\nprovimento do recurso de apelação, em que se fixou nova indenização\nem substituição à condenação anterior, definindo-se também os\nacessórios correspondentes.\n4. Ao assim proceder, o v. acórdão recorrido se alinhou ao\nentendimento do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência\nda Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"34f507e82faa0c5b59ab660f227fda5ba65a1fb16d6a551f53230b854673d655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
