{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63578,"origem":"stj","sha256_origem":"75c088bafcc054e8e9bdb38de4c408bdbd560abd40f07c6973e729f74c58bfae","registro_original":{"id_fonte":"000877581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2355307","numero_registro":"202301422530","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE\nUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO JUDICIAL.\nAÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE.\nEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO\nDA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há\npossibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro\nque tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse\nde o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse\npor si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais\natinentes à usucapião extraordinária. Precedentes.\n2. No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem confirmou sentença\nque extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de\ninteresse processual, tendo em vista que o autor da ação é herdeiro\ndo imóvel que pretende usucapir.\n3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial, para que, reconhecendo o interesse processual do\nautor da ação de usucapião, seja analisado o cumprimento dos\nrequisitos da usucapião.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f4fc6fb462c47763e2784911a8a9f1b1e1c4086fd1bee5f04fbd41d152dd248","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
