# Registro público: STJ — 2349982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc11bd604ee92c2fd56a7301a4d07f121e3cfa364c95439da86422657ff959e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DESPACHO INICIAL. PROVISORIEDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários
fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório.
Consequentemente, podem ser substituídos na oportunidade do
arbitramento de honorários nos embargos à execução, quando o
magistrado considerará todo o trabalho dos advogados até aquele
momento (AgRg no AREsp 616.452/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1º/03/2016, DJe de 04/03/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DESPACHO INICIAL. PROVISORIEDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os honorários
fixados no despacho inicial da execução possuem caráter provisório.
Consequentemente, podem ser substituídos na oportunidade do
arbitramento de honorários nos embargos à execução, quando o
magistrado considerará todo o trabalho dos advogados até aquele
momento (AgRg no AREsp 616.452/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1º/03/2016, DJe de 04/03/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
