# Registro público: STJ — 2505885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2ca61409972ee6dde5e3c911fbea6e0259b5a6692ab1ff327df67f26eafc2bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO
CONTRATUAL COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 80, II, do CPC, deve responder por litigância
de má-fé a parte que alterar a verdade dos fatos, como ocorreu na
hipótese em epígrafe, em que o recorrente negou ter firmado relação
jurídica com a parte adversa, com o fim de obter vantagem indevida,
sendo, posteriormente, comprovado o referido vínculo, inclusive por
meio de perícia grafotécnica.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO
CONTRATUAL COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 80, II, do CPC, deve responder por litigância
de má-fé a parte que alterar a verdade dos fatos, como ocorreu na
hipótese em epígrafe, em que o recorrente negou ter firmado relação
jurídica com a parte adversa, com o fim de obter vantagem indevida,
sendo, posteriormente, comprovado o referido vínculo, inclusive por
meio de perícia grafotécnica.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
