# Registro público: STJ — 1004198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dddea8e42f308194b0e3df2341308ea7ec57f7be4437309cea2d41b98e32d1c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. CPC/73. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DIÁRIO DE JUSTIÇA LOCAL. TEXTO
NORMATIVO. INTEIRO TEOR. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sob a égide do CPC de 1973, "a comprovação da tempestividade do
recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação
do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente,
em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em
19/9/2012, DJe 15/10/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** "A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do
prazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de
documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou
cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da
instância recorrida ou da lei que criou o feriado local). Não serve
a tal propósito 'print' (captura) de tela, imagem de página
eletrônica extraída da 'internet', mera menção no corpo da petição
recursal ou apresentação de lista ou de calendário. Ademais, não se
aplicam os feriados e as suspensões constantes em normas do Superior
Tribunal de Justiça" (AgInt no AREsp n. 1.941.411/RJ, de minha
relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022).
"(AgInt no AREsp n. 2.096.937/SP, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos para
declarar nulo o acórdão embargado.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. CPC/73. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. DIÁRIO DE JUSTIÇA LOCAL. TEXTO
NORMATIVO. INTEIRO TEOR. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
1. Sob a égide do CPC de 1973, "a comprovação da tempestividade do
recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de
expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação
do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente,
em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em
19/9/2012, DJe 15/10/2012).
2. "A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do
prazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de
documentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou
cópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da
instância recorrida ou da lei que criou o feriado local). Não serve
a tal propósito 'print' (captura) de tela, imagem de página
eletrônica extraída da 'internet', mera menção no corpo da petição
recursal ou apresentação de lista ou de calendário. Ademais, não se
aplicam os feriados e as suspensões constantes em normas do Superior
Tribunal de Justiça" (AgInt no AREsp n. 1.941.411/RJ, de minha
relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022).
"(AgInt no AREsp n. 2.096.937/SP, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.).
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos para
declarar nulo o acórdão embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dddea8e42f308194b0e3df2341308ea7ec57f7be4437309cea2d41b98e32d1c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dddea8e42f308194b0e3df2341308ea7ec57f7be4437309cea2d41b98e32d1c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

