# Registro público: STJ — 2519152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63597/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 819fe90f946d404b76b7d6dcc300dcdee835395b7a0c5ec723b27403b3c27539

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE
AUDITIVA EXTERNA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O atual entendimento desta Corte Superior é de que "é nula a
cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e
materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a
que se submete o consumidor. Todavia, esse entendimento não se
aplica ao fornecimento de prótese auditiva, porque desvinculada da
realização de ato cirúrgico" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE,
Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em
25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem determinou a
substituição das próteses auditivas externas, nos termos do pedido
do médico assistente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido a fim de reconsiderar a decisão agravada
e, em novo exame do feito, conhecer do agravo para dar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE
AUDITIVA EXTERNA NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O atual entendimento desta Corte Superior é de que "é nula a
cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e
materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a
que se submete o consumidor. Todavia, esse entendimento não se
aplica ao fornecimento de prótese auditiva, porque desvinculada da
realização de ato cirúrgico" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE,
Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em
25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
2. Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem determinou a
substituição das próteses auditivas externas, nos termos do pedido
do médico assistente.
3. Agravo interno provido a fim de reconsiderar a decisão agravada
e, em novo exame do feito, conhecer do agravo para dar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
