{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":636,"origem":"stj","sha256_origem":"cd59b9bf608703d138d0f1c4282196f641c7e2b57e554ad566a8931f7164a457","registro_original":{"id_fonte":"000814000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957117","numero_registro":"202102406776","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ANTERIOR AO JUÍZO RECUPERACIONAL\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE\nO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do\nCPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm\nnítido caráter infringente.\n4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de\ninconformismo ou à rediscussão do julgado.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES - REVISÃO -\nIMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1597017>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 152650>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1814187>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5b05c87d675c2db238893489f1285a50696c015c424835ba65e2e7a2cfc2019f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
