# Registro público: STJ — 1316444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-10
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63607/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f1718f26183a62800cca97a2e0c1520beff58f96e9d9451c1c819ece76fa6d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA
COM BUSCA E APREENSÃO, COBRANÇA DE ALUGUEL MENSAL DE EQUIPAMENTO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
282. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à extrapolação dos efeitos da apelação, sob a
interpretação do art. 1.003 do CPC/2015, deve ser reconhecido que o
tema não foi prequestionado, nos termos da Súmula 282/STF, pois,
embora opostos embargos de declaração, o tema não foi objeto do
recurso declaratório.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do
cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da
respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais
contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de
sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMULADA
COM BUSCA E APREENSÃO, COBRANÇA DE ALUGUEL MENSAL DE EQUIPAMENTO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
282. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No tocante à extrapolação dos efeitos da apelação, sob a
interpretação do art. 1.003 do CPC/2015, deve ser reconhecido que o
tema não foi prequestionado, nos termos da Súmula 282/STF, pois,
embora opostos embargos de declaração, o tema não foi objeto do
recurso declaratório.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do
cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da
respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais
contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de
sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
