{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6363,"origem":"stj","sha256_origem":"84792520be913e7f660903c2c76136ee9bc49b8f7d7ad2234ecc7ff24a069220","registro_original":{"id_fonte":"000819138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728853","numero_registro":"202200705578","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE. FUNDADAS RAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA.\nILICITUDE DE PROVAS RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE\n603.616/RO, firmou entendimento no sentido de que \"a entrada forçada\nem domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período\nnoturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre\nsituação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade\ndisciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade\ndos atos praticados\" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em\n5/11/2015, DJe de 10/5/2016).\n2. Na hipótese, não se verifica a presença de justa causa necessária\npara legitimar o ingresso dos policiais na residência em questão,\nvisto que, conforme se extrai do caderno processual, durante\npatrulhamento na localidade, os agentes avistaram o paciente,\nacompanhado dos corréus Anderson e Lucão, com comportamento\nsupostamente suspeito, e, quando os acusados visualizaram a viatura,\nteriam corrido. Consoante relatado, o paciente teria fugido em\ndireção a uma residência, razão pela qual os policiais decidiram\nadentrar no imóvel.\n3. Esta Corte já se manifestou que \"A mera intuição acerca de\neventual traficância praticada pelo paciente, embora pudesse\nautorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não\nconfigura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu\ndomicílio, sem seu consentimento - que deve ser mínima e seguramente\ncomprovado - e sem determinação judicial\" (HC n. 415.332/SP,\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/8/2018).\n4. Assim, a simples fuga do agente para o interior do imóvel, ao\navistar os agentes de segurança, por si só, não configura justa\ncausa suficiente para autorizar a mitigação do direito à\ninviolabilidade de domicílio.\n5. Constatada a ilegalidade do ingresso dos policiais na residência\nem questão sem prévia autorização judicial, devem ser declaradas\nilícitas as provas colhidas na operação, quais sejam, um tijolo de\nmaconha de 514 e duas porções fracionadas da substância, uma de 5,\n51g e a outra de 1,96g (e-STJ, fl. 72). Apoiada a condenação pela\nprática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006\nunicamente nas provas acima referenciadas, impõe-se a anulação da\nsentença condenatória e a absolvição do paciente, nos termos do art.\n386, II, do Código de Processo Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f90288d9245f146c9697af55dacd4e1bfefacebdd9a1c72dacd65f921d81b2e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
