{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63630,"origem":"stj","sha256_origem":"18c53a0c5f0b10056dc83ef49c0770fbf2c9e84daf43cd42315caf548454fb97","registro_original":{"id_fonte":"000877848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356562","numero_registro":"202301576310","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA\nNEGAR PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto\no Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a suficiência de\nprova à comprovação de reajustes por faixa etária de forma ilícita,\nsendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera\ndecisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos\nautos.\n2. A Segunda Seção, quando do julgamento do Recurso Especial\n1.280.211/SP (Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 23.04.2014, DJe\n04.09.2014), consolidou o entendimento de que a previsão de reajuste\nde mensalidade de plano de saúde (ou prêmio de seguro saúde) em\ndecorrência da mudança de faixa etária de consumidor idoso não\nconfigura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade\ncom a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso\nconcreto.\n2.1. Na ocasião, o aludido órgão julgador assentou: (i) a incidência\nimediata do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) aos contratos\nanteriores à sua vigência; (ii) que, nos termos do parágrafo único\ndo artigo 15 da Lei 9.656/98, apenas os planos ou seguros saúde\nfirmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos\nnão podem sofrer variação das mensalidades ou prêmios em razão da\nmudança de faixa etária; (iii) ressalvada a hipótese constante do\nitem precedente, a Lei dos Planos de Saúde não tem comando abstrato\nexpresso no sentido de proibir a estipulação de reajuste com base na\nmudança de faixa etária, mas apenas inibe a operadora de estipular\npercentuais desarrazoados (ou aleatórios), sem pertinência com o\nincremento do risco acobertado, no intuito de compelir o idoso à\nquebra do vínculo contratual (conduta manifestamente\ndiscriminatória); e (iv) revelar-se imperiosa a aferição da\nabusividade da cláusula de reajuste à luz dos critérios mínimos\nestabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.\n2.2. Na hipótese, a Corte local consignou que a parte recorrente\npromoveu reajuste ilícito, porquanto considerou tão somente a\nmudança por faixa etária sem qualquer pertinência com o incremento\ndo risco acobertado, embora o titular com 60 anos de idade, e com 10\nanos de contratação (art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98).\nAplica-se, portanto, o óbice enunciado na Sumula 83/STJ: Não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do\ntribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8eec4661d8308c68ca88ad4e0d7441b6971fe98a29137d8d0146cf7c606eecaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
