{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63634,"origem":"stj","sha256_origem":"8ce47e1784e8c2d6fff5308e4f0a74c5c6117e063888debf61f486cec8e759bb","registro_original":{"id_fonte":"000877852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051325","numero_registro":"202300331082","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nDE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO -\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.\n1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se\nextrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas\nem torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que\nse possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada\nquestão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta\ninterpretação da legislação federal, o que ocorreu no caso sob\njulgamento.\n2. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros\nde contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média\naplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), haja\nvista tal indexador ser igualmente definido pelo mercado, a partir\ndas oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a\nmanipulações que possam atender aos interesses das instituições\nfinanceiras. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"73696f09d64c6ad502c64df2d3adfc6f2a22a6bdc675029657525f98667c6c91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
