# Registro público: STJ — 2494445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1b90e08dc7d92e1dd4c8d3a158cc3aa6e046589b85d182a4d35ea63cbb8487f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877853
- **Número de registro na fonte:** 202303423351
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do
CPC/15, não merece acolhimento a insurgência, porquanto clara e
suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte no sentido de que a alegação de excesso de execução deve vir
acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, sob
pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse
fundamento. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem na espécie,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. No que tange à alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do
CPC/15, não merece acolhimento a insurgência, porquanto clara e
suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte no sentido de que a alegação de excesso de execução deve vir
acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, sob
pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse
fundamento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3.  Rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem na espécie,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEMONSTRATIVO COM A
INDICAÇÃO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2215574>>-PA,
         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 679903>>-MS,
         <<AgInt no REsp 2016013>>-PE
(EXCESSO DE EXECUÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1994732>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c1b90e08dc7d92e1dd4c8d3a158cc3aa6e046589b85d182a4d35ea63cbb8487f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1b90e08dc7d92e1dd4c8d3a158cc3aa6e046589b85d182a4d35ea63cbb8487f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

