# Registro público: STJ — 488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877888
- **Número de registro na fonte:** 202401660528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE
CONTRACAUTELA - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU O PLEITO.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presente medida cautelar busca a contracautela para revogar
efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem a recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Em exame perfunctório, se antevê a relevância dos argumentos
apresentados no apelo extremo de fls. 136-153, especialmente no que
tange às teses de prescrição, de que a recuperação judicial fora
encerrada pelo preenchimento dos requisitos legais com fundamento no
cumprimento das obrigações constantes do biênio e perda de objeto
ante a ausência de manifestação dos credores quanto a eventual
inadimplemento das obrigações vencidas no biênio.
2.1. Em princípio, não se vislumbra a incidência do óbice da Súmula
7/STJ, visto que não pretende o recurso especial revolver o acervo
fático-probatório, mas apenas estabelecer a revaloração jurídica da
prova, procedimento admitido no âmbito estreito do reclamo especial
admitido e pendente de remessa a esta Corte Superior.
2.2. Os agravantes não combateram a tese exposta na decisão
concessiva do efeito suspensivo de que a manutenção do acórdão
recorrido relativo à quebra da empresa poderia ensejar a perda da
utilidade do reclamo interposto e o direito material da recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE
CONTRACAUTELA - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM
AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
INDEFERIU O PLEITO.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
1. A presente medida cautelar busca a contracautela para revogar
efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem a recurso
especial.
2. Em exame perfunctório, se antevê a relevância dos argumentos
apresentados no apelo extremo de fls. 136-153, especialmente no que
tange às teses de prescrição, de que a recuperação judicial fora
encerrada pelo preenchimento dos requisitos legais com fundamento no
cumprimento das obrigações constantes do biênio e perda de objeto
ante a ausência de manifestação dos credores quanto a eventual
inadimplemento das obrigações vencidas no biênio.
2.1. Em princípio, não se vislumbra a incidência do óbice da Súmula
7/STJ, visto que não pretende o recurso especial revolver o acervo
fático-probatório, mas apenas estabelecer a revaloração jurídica da
prova, procedimento admitido no âmbito estreito do reclamo especial
admitido e pendente de remessa a esta Corte Superior.
2.2. Os agravantes não combateram a tese exposta na decisão
concessiva do efeito suspensivo de que a manutenção do acórdão
recorrido relativo à quebra da empresa poderia ensejar a perda da
utilidade do reclamo interposto e o direito material da recorrente.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

