{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63645,"origem":"stj","sha256_origem":"de4e50421c8768c97354c6276777f60f48b8c8d63fe7b7f8f9321aee223866c4","registro_original":{"id_fonte":"000877893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2548308","numero_registro":"202400149567","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO\nCONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou\ncontradições, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489,\n§ 1º, I, II, III, IV, V e VI, e 1.022, I e II, do CPC. Consoante\nentendimento desta Corte, não importa negativa de prestação\njurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,\nfundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, \"causalidade\ne sucumbência não se confundem, sendo certo que no caso de embargos\nde terceiro procedentes, a verba honorária deve ser fixada em favor\nde quem deu causa à lide, nos termos do já consagrado princípio da\ncausalidade (Súmula 303/STJ)\" (AgInt no REsp n. 1.931.283/SP,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021,\nDJe de 1/7/2021, grifou-se). Incidência da Súmula 83/STJ.\n2.1. Rever as conclusões das instâncias ordinárias, acerca de quem\ndeu causa aos embargos de terceiro, no caso em análise, demandaria o\nreexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta\nCorte Superior. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bda1825e62abb776075fd4de72b9adef6c866bc8f1f3794f6b622a183ec2f254","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
