# Registro público: STJ — 742549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 186fbecb5ec45d6c50d9d558cef625facf1f5a6b3e7ee23999e0966336e9d05f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE
NÃO EVIDENCIADA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. QUANTIDADE DE DROGA E DINHEIRO APREENDIDO. FUNDAMENTOS
INVÁLIDOS PARA SE INFERIR A HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE.
MINORANTE APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora haja previsão legal para a manifestação do Parquet antes
do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64,
III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no art. 1º do
Decreto-lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir
monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for
contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do
Supremo Tribunal Federal (arts. 34, XVIII, "b", do RISTJ e Súmula
568 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a
efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de
locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para
assegurar a viabilidade dos trabalhos desta Terceira Seção, a
jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ
de decisão manifestamente contrária ao entendimento do STJ e do STF,
não havendo que se falar em ocorrência de nulidade, pois a
concessão de vista ao Parquet Federal, ainda que posterior, atingiu
o seu propósito, diante da interposição do agravo regimental.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que
"de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o
afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,
para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias
capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades
ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" (AgRg no
REsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
29/5/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR ANTES DA ABERTURA DE PRAZO PARA
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE
NÃO EVIDENCIADA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. QUANTIDADE DE DROGA E DINHEIRO APREENDIDO. FUNDAMENTOS
INVÁLIDOS PARA SE INFERIR A HABITUALIDADE DELITIVA DO AGENTE.
MINORANTE APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora haja previsão legal para a manifestação do Parquet antes
do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64,
III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no art. 1º do
Decreto-lei n. 522/1969 não afastam do relator o poder de decidir
monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for
contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do
Supremo Tribunal Federal (arts. 34, XVIII, "b", do RISTJ e Súmula
568 do STJ).
2. Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a
efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de
locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para
assegurar a viabilidade dos trabalhos desta Terceira Seção, a
jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ
de decisão manifestamente contrária ao entendimento do STJ e do STF,
não havendo que se falar em ocorrência de nulidade, pois a
concessão de vista ao Parquet Federal, ainda que posterior, atingiu
o seu propósito, diante da interposição do agravo regimental.
Precedente.
3. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que
"de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o
afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,
para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias
capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades
ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" (AgRg no
REsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
29/5/2020).
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 186fbecb5ec45d6c50d9d558cef625facf1f5a6b3e7ee23999e0966336e9d05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

