# Registro público: STJ — 2094177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 292c7f75a7a2368d4486c00b54d023341ee90c90e47bde2d4d94bd5d626e908f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877922
- **Número de registro na fonte:** 202303097109
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO QUOTA LITIS.
CONDIÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NASCIMENTO
DA PRETENSÃO. ÊXITO DA DEMANDA JUDICIAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao
recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de
êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado
por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial,
é a data do êxito da demanda. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos contratos de prestação de serviços advocatícios ad exitum, o
direito aos honorários é adquirido com a ocorrência do sucesso na
demanda, sendo o levantamento apenas ato sucessivo e consequência
imediata de seu direito, mas não termo inicial prescricional para
cobrança desses mesmos valores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO QUOTA LITIS.
CONDIÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NASCIMENTO
DA PRETENSÃO. ÊXITO DA DEMANDA JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao
recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de
êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado
por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial,
é a data do êxito da demanda. Precedentes.
2. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios ad exitum, o
direito aos honorários é adquirido com a ocorrência do sucesso na
demanda, sendo o levantamento apenas ato sucessivo e consequência
imediata de seu direito, mas não termo inicial prescricional para
cobrança desses mesmos valores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 292c7f75a7a2368d4486c00b54d023341ee90c90e47bde2d4d94bd5d626e908f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

