{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63666,"origem":"stj","sha256_origem":"40dbc8e2a4b4027c68b4e9fb131d1ff453ed9873c1ecf62eb992ceea7a376c8c","registro_original":{"id_fonte":"000877935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105817","numero_registro":"202303847872","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. ARTIGO 396 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA.\nPRESSUPOSTA A INTERPELAÇÃO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. ART. 206,\n§ 5º, I, DO CC/02. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. SÚMULA\n83/STJ. SUPOSTA CONEXÃO. UMA DAS DEMANDAS JÁ SENTENCIADA.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 235/STJ. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO\nCABIMENTO. NÃO PROVIDO.\n1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional o\nsimples fato de a decisão ter sido proferida em sentido contrário ao\ndesejado pelo recorrente.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: \"as\npretensões de resolução contratual se submetem ao prazo\nprescricional geral de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código\nCivil, tendo em vista que inexiste, na legislação, previsão de\nprazo prescricional específico para a hipótese\" (AgInt no AREsp n.\n2.253.817/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n19/6/2023, DJe de 23/6/2023). Súmula 83/STJ.\n4. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já\nfoi julgado (Súmula 235 do STJ).\n5. O mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não\nenseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, devendo ser analisada caso a caso.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2e69737bc0369fbea819d743e2fde41518493882e09d7f9c6fc2e560254ee19d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40dbc8e2a4b4027c68b4e9fb131d1ff453ed9873c1ecf62eb992ceea7a376c8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
