# Registro público: STJ — 2379606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbfb29ee0eca07d6719d6d8292d036944e62a51864c1877e759a4cbc7e05448d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877960
- **Número de registro na fonte:** 202301708761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N.
308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS
N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca
firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel".
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido
atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta
Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N.
308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS
N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca
firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem
eficácia perante os adquirentes do imóvel".
3. A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido
atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta
Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bbfb29ee0eca07d6719d6d8292d036944e62a51864c1877e759a4cbc7e05448d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

