{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63676,"origem":"stj","sha256_origem":"b8526c8529dfbae34e18335e8eb6553b4f3ea17a75f8d6e8ea1e78e0bbb68b7a","registro_original":{"id_fonte":"000877991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1213941","numero_registro":"201703079288","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"COMERCIAL. MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE\nABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REGISTRO DE\nTERMO ITALIANO. MARCA FRACA E SEM ORIGINALIDADE. USO DA EXPRESSÃO\nESTRANGEIRA PARA DESIGNAR A FORMA OU NATUREZA DE APRESENTAÇÃO DE\nPRODUTO QUE CORRESPONDE AO SIGNIFICADO DO VOCÁBULO. POSSIBILIDADE.\nPRÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA CONTRAFAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Tem-se como prequestionado o dispositivo legal de forma\nimplícita, ou seja, ainda que não referido diretamente, quando o\nacórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da\nmatéria regida pela norma.\n2. \"É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas\nou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca\noriginalidade e sem suficiente força distintiva atraem a mitigação\nda regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras\nsemelhantes. Precedentes\" (AgInt no AREsp 1.555.326/RJ, Rel.\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe de\n14/02/2020).\n3. Não obstante o registro como marca, a palavra ou expressão\noriunda da língua italiana, \"bocconcino\", pode ser utilizada para se\nreferir à forma, tipo ou natureza de apresentação de produto\ncorrespondente ao significado da palavra em português, ou seja,\n\"bocadinho\", \"pedacinho\" ou \"petisco\". Portanto, o seu uso, não como\nmarca, mas para designar a forma, natureza, quantidade ou tipo de\napresentação e oferta do produto correspondente é permitido e não\nconfigura contrafação ou concorrência desleal, a amparar suposto\ndireito de abstenção de uso e ensejar pagamento de indenização ao\ntitular da marca.\n4. Na hipótese, a parte ré não buscou obter vantagem indevida ou\nconfundir o consumidor ao se utilizar do termo estrangeiro, entre\nparênteses, em letras menores que as da própria marca, simplesmente\npara indicar a forma, quantidade e tipo de apresentação do produto\n(bolinhas de queijo muçarela de búfala), que corresponde ao\nsignificado daquela palavra.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial, a fim de julgar improcedentes os pedidos\nformulados na ação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação\nunânime, dar provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo e\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d8cc8c6f55adb6d7cb50575def26ab51572e1d4dd971430d1b7316f1e0d02d8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
