# Registro público: STJ — 1213941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8526c8529dfbae34e18335e8eb6553b4f3ea17a75f8d6e8ea1e78e0bbb68b7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

COMERCIAL. MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE
ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REGISTRO DE
TERMO ITALIANO. MARCA FRACA E SEM ORIGINALIDADE. USO DA EXPRESSÃO
ESTRANGEIRA PARA DESIGNAR A FORMA OU NATUREZA DE APRESENTAÇÃO DE
PRODUTO QUE CORRESPONDE AO SIGNIFICADO DO VOCÁBULO. POSSIBILIDADE.
PRÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA CONTRAFAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tem-se como prequestionado o dispositivo legal de forma
implícita, ou seja, ainda que não referido diretamente, quando o
acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da
matéria regida pela norma.
- **Item 2 (texto oficial):** "É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas
ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca
originalidade e sem suficiente força distintiva atraem a mitigação
da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras
semelhantes. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.555.326/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe de
14/02/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante o registro como marca, a palavra ou expressão
oriunda da língua italiana, "bocconcino", pode ser utilizada para se
referir à forma, tipo ou natureza de apresentação de produto
correspondente ao significado da palavra em português, ou seja,
"bocadinho", "pedacinho" ou "petisco". Portanto, o seu uso, não como
marca, mas para designar a forma, natureza, quantidade ou tipo de
apresentação e oferta do produto correspondente é permitido e não
configura contrafação ou concorrência desleal, a amparar suposto
direito de abstenção de uso e ensejar pagamento de indenização ao
titular da marca.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a parte ré não buscou obter vantagem indevida ou
confundir o consumidor ao se utilizar do termo estrangeiro, entre
parênteses, em letras menores que as da própria marca, simplesmente
para indicar a forma, quantidade e tipo de apresentação do produto
(bolinhas de queijo muçarela de búfala), que corresponde ao
significado daquela palavra.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, a fim de julgar improcedentes os pedidos
formulados na ação.

## Ementa

COMERCIAL. MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE
ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. REGISTRO DE
TERMO ITALIANO. MARCA FRACA E SEM ORIGINALIDADE. USO DA EXPRESSÃO
ESTRANGEIRA PARA DESIGNAR A FORMA OU NATUREZA DE APRESENTAÇÃO DE
PRODUTO QUE CORRESPONDE AO SIGNIFICADO DO VOCÁBULO. POSSIBILIDADE.
PRÁTICA QUE NÃO CARACTERIZA CONTRAFAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Tem-se como prequestionado o dispositivo legal de forma
implícita, ou seja, ainda que não referido diretamente, quando o
acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da
matéria regida pela norma.
2. "É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas
ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca
originalidade e sem suficiente força distintiva atraem a mitigação
da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras
semelhantes. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.555.326/RJ, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe de
14/02/2020).
3. Não obstante o registro como marca, a palavra ou expressão
oriunda da língua italiana, "bocconcino", pode ser utilizada para se
referir à forma, tipo ou natureza de apresentação de produto
correspondente ao significado da palavra em português, ou seja,
"bocadinho", "pedacinho" ou "petisco". Portanto, o seu uso, não como
marca, mas para designar a forma, natureza, quantidade ou tipo de
apresentação e oferta do produto correspondente é permitido e não
configura contrafação ou concorrência desleal, a amparar suposto
direito de abstenção de uso e ensejar pagamento de indenização ao
titular da marca.
4. Na hipótese, a parte ré não buscou obter vantagem indevida ou
confundir o consumidor ao se utilizar do termo estrangeiro, entre
parênteses, em letras menores que as da própria marca, simplesmente
para indicar a forma, quantidade e tipo de apresentação do produto
(bolinhas de queijo muçarela de búfala), que corresponde ao
significado daquela palavra.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, a fim de julgar improcedentes os pedidos
formulados na ação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação
unânime, dar provimento ao agravo interno, para conhecer do agravo e
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b8526c8529dfbae34e18335e8eb6553b4f3ea17a75f8d6e8ea1e78e0bbb68b7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b8526c8529dfbae34e18335e8eb6553b4f3ea17a75f8d6e8ea1e78e0bbb68b7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

