{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63680,"origem":"stj","sha256_origem":"81fd22247ab85431db04180d07487cf06827b20c36045f7199c7bdc7a2992144","registro_original":{"id_fonte":"000878235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72115","numero_registro":"202303021397","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-19","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO\nJUDICIAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A\nRECORRENTE PROVIDENCIE O BLOQUEIO/PENHORA SOBRE VALORES E CRÉDITOS\nDA PARTE EXECUTADA, PERANTE O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS S/A, SOB\nPENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE MULTA COMINATÓRIA. MANIFESTA\nILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO PROVIDO.\n1. \"A impetração de mandado de segurança contra pronunciamento\njudicial tem pertinência apenas em hipóteses excepcionalíssimas,\nquando configurada a manifesta ilegalidade ou a teratologia, bem\ncomo esteja devidamente comprovado o direito líquido e certo\nofendido ou que está sob ameaça. Situação que se verifica na\nespécie\" (RMS n. 64.494/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 28.9.2021, DJe de 30.9.2021).\n2. Manifesta teratologia da decisão judicial que determinou o\ncumprimento pela impetrante, empresa não é autorizada a operar como\ninstituição financeira pelo BACEN, de ordem de bloqueio de valores\nem conta mantida no exterior, em banco que também não opera como\ninstituição financeira no Brasil, sob pena de multa cominatória\ndiária.\n3. Recurso ordinário a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ao recurso ordinário e conceder a segurança,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"de3cf22c32a99aa517a83cb9143a5a720e035656ef0b0643c4949f698e513ea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
