# Registro público: STJ — 72115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-19
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81fd22247ab85431db04180d07487cf06827b20c36045f7199c7bdc7a2992144

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878235
- **Número de registro na fonte:** 202303021397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
JUDICIAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A
RECORRENTE PROVIDENCIE O BLOQUEIO/PENHORA SOBRE VALORES E CRÉDITOS
DA PARTE EXECUTADA, PERANTE O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS S/A, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE MULTA COMINATÓRIA. MANIFESTA
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A impetração de mandado de segurança contra pronunciamento
judicial tem pertinência apenas em hipóteses excepcionalíssimas,
quando configurada a manifesta ilegalidade ou a teratologia, bem
como esteja devidamente comprovado o direito líquido e certo
ofendido ou que está sob ameaça. Situação que se verifica na
espécie" (RMS n. 64.494/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 28.9.2021, DJe de 30.9.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Manifesta teratologia da decisão judicial que determinou o
cumprimento pela impetrante, empresa não é autorizada a operar como
instituição financeira pelo BACEN, de ordem de bloqueio de valores
em conta mantida no exterior, em banco que também não opera como
instituição financeira no Brasil, sob pena de multa cominatória
diária.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se dá provimento.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
JUDICIAL. EXCEPCIONAL CABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A
RECORRENTE PROVIDENCIE O BLOQUEIO/PENHORA SOBRE VALORES E CRÉDITOS
DA PARTE EXECUTADA, PERANTE O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS S/A, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE MULTA COMINATÓRIA. MANIFESTA
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO PROVIDO.
1. "A impetração de mandado de segurança contra pronunciamento
judicial tem pertinência apenas em hipóteses excepcionalíssimas,
quando configurada a manifesta ilegalidade ou a teratologia, bem
como esteja devidamente comprovado o direito líquido e certo
ofendido ou que está sob ameaça. Situação que se verifica na
espécie" (RMS n. 64.494/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 28.9.2021, DJe de 30.9.2021).
2. Manifesta teratologia da decisão judicial que determinou o
cumprimento pela impetrante, empresa não é autorizada a operar como
instituição financeira pelo BACEN, de ordem de bloqueio de valores
em conta mantida no exterior, em banco que também não opera como
instituição financeira no Brasil, sob pena de multa cominatória
diária.
3. Recurso ordinário a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ao recurso ordinário e conceder a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 81fd22247ab85431db04180d07487cf06827b20c36045f7199c7bdc7a2992144
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

