# Registro público: STJ — 197813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-19
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e08b5fbc25d3b523db2c204b5332c93eac6d1c2b9443b7c73504f5c1e6c61d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878244
- **Número de registro na fonte:** 202401664176
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
BENEFICIÁRIOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PARCELAS
REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS.
SÚMULA 309/STJ. ALIMENTOS PRETÉRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAIORIDADE.
SÚMULA 358/STJ. PRISÃO CIVIL. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO. LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO.  ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo incontroverso que a pretensão consiste no pagamento das
três prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e das que
vencerem no curso da ação, cabe a execução sob o rito da prisão
civil (Súmula 309/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração
automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde
que o alimentando demonstre a persistência da necessidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que não existe nem ao menos notícia do ajuizamento de
ação exoneratória pelo paciente, bem como os elementos dos autos
demonstram que os credores dos alimentos são pessoas humildes e, ao
que tudo indica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
diante da constatação de que a genitora, a qual sempre proveu
sozinha a subsistência dos filhos, é beneficiária do Programa Bolsa
Família.
- **Item 4 (texto oficial):** Prevalece na Quarta Turma o entendimento de que o prazo de
prisão, especialmente se definido no máximo legal, exige ampla
justificação, atenta à proporcionalidade e à razoabilidade da
medida, bem como às circunstâncias fáticas do caso concreto, de
forma a empregar critérios objetivos de ponderação, requisitos não
observados no presente caso (RHC 188.811/GO, Relator Ministro Raul
Araújo, DJ 2.4.2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
BENEFICIÁRIOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PARCELAS
REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS.
SÚMULA 309/STJ. ALIMENTOS PRETÉRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAIORIDADE.
SÚMULA 358/STJ. PRISÃO CIVIL. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO. LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO.  ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM
CONCEDIDA EM PARTE.
1. Sendo incontroverso que a pretensão consiste no pagamento das
três prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e das que
vencerem no curso da ação, cabe a execução sob o rito da prisão
civil (Súmula 309/STJ).
2. O advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração
automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde
que o alimentando demonstre a persistência da necessidade.
3. Hipótese em que não existe nem ao menos notícia do ajuizamento de
ação exoneratória pelo paciente, bem como os elementos dos autos
demonstram que os credores dos alimentos são pessoas humildes e, ao
que tudo indica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
diante da constatação de que a genitora, a qual sempre proveu
sozinha a subsistência dos filhos, é beneficiária do Programa Bolsa
Família.
4. Prevalece na Quarta Turma o entendimento de que o prazo de
prisão, especialmente se definido no máximo legal, exige ampla
justificação, atenta à proporcionalidade e à razoabilidade da
medida, bem como às circunstâncias fáticas do caso concreto, de
forma a empregar critérios objetivos de ponderação, requisitos não
observados no presente caso (RHC 188.811/GO, Relator Ministro Raul
Araújo, DJ 2.4.2024).
5. Recurso ordinário parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 197.813 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-197813/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RHC 197.813 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de junho de 2024, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, execução de alimentos e inadimplência voluntária e inescusável. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario, quarta, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d744fcce1ffaf76fed746d0fcc2cace4459f53207e9739a7b7e884e032e5631
- **SHA-256 do registro documental:** 9e08b5fbc25d3b523db2c204b5332c93eac6d1c2b9443b7c73504f5c1e6c61d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-197813%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 9e08b5fbc25d3b523db2c204b5332c93eac6d1c2b9443b7c73504f5c1e6c61d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e08b5fbc25d3b523db2c204b5332c93eac6d1c2b9443b7c73504f5c1e6c61d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

