{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63684,"origem":"stj","sha256_origem":"0e59ae718e00481b2a5e74db46a6f7f4e5706e87c64797c33b2b0f2b66c2fd63","registro_original":{"id_fonte":"000878296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482774","numero_registro":"202303739927","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. ESTATUTO DA TERRA. ARRENDATÁRIO. DIREITO DE\nPREFERÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPÓSITO DO PREÇO CONSTANTE DA\nESCRITURA PÚBLICA. REGULARIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO.\nREEXAME (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o\nTribunal de Justiça, embora sem examinar individualmente cada um dos\nargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. O Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), em seu artigo 92, estabelece\no direito de preferência do arrendatário no caso de alienação do\nimóvel arrendado, no curso do arrendamento, determinando a\nnotificação do arrendatário para exercer a preferência ou, caso não\nseja notificado, a possibilidade de adjudicação compulsória,\nmediante o depósito do preço.\n3. Consoante o entendimento do STJ, o preço a ser depositado pelo\narrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e\nvenda registrada em cartório, inclusive por força do marco temporal\npara exercício do direito de preferência estabelecido no § 4º do\nmencionado artigo, o qual passa a contar da transcrição do ato de\nalienação no Registro de Imóveis.\n4. Na hipótese, até a data da propositura da ação (12/mar/2015), os\ncontratos de compra e venda celebrados em 1989 e 1992 não tinham\nsido registrados, tampouco houve a notificação para exercício do\ndireito de preferência.\n5. Em tal contexto, o Tribunal estadual reputou correto o depósito\nrealizado em juízo, no montante de R$776.199,65, por corresponder à\nexata soma dos valores consignados nos contratos originários,\ndevidamente atualizados, quantia cognoscível à época do ajuizamento\nda ação e que pode ser considerada efetivamente paga pela aquisição\ndos imóveis arrendados. O registro posterior da operação na\nmatrícula do imóvel, somente no ano de 2017, agora no valor\nmeramente declarado de R$7.500.000,00, não pode prevalecer, por\ninexistir demonstração de que corresponda aos preços dos negócios\njurídicos realizados em 1989 e 1992.\n6. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,\nprovidências inviáveis no âmbito estreito do recurso especial, nos\ntermos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação\nunânime, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do\nSr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.\nImpedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eae5e6883219f619a96a966bbefd3aaf113a3b98b52fbdbbfaa438921e00e728","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
