{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6369,"origem":"stj","sha256_origem":"bc42a73ce9c5d9f485af78118ce41372d714eacf1799d43e6dd820de1a64810a","registro_original":{"id_fonte":"000819144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735396","numero_registro":"202201063438","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO EM\nPRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PARÂMETROS FIXADOS\nNO RE 641.320/RS. PLEITO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO. NÃO CABIMENTO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA ORIGEM. MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NO MAIS, NECESSÁRIO AMPLO\nREVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre\nao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos\nna decisão agravada.\nII - Assente nesta eg. Corte Superior que \"Conjugados o art. 33, §\n1º, alínea c, do Código Penal; o art. 146-B, inciso IV, e o art.\n146-D, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal; e a Súmula\nVinculante n. 56 do col. STF, com aplicação dos parâmetros fixados\nno julgamento do RE 641.320/RS, conclui-se que: na ausência de\nestabelecimento adequado para o cumprimento da pena privativa de\nliberdade em regime aberto, em virtude de déficit de vagas, pode o\nJuízo da Execução deferir a prisão domiciliar, em substituição ao\nrecolhimento em casa de albergado ou estabelecimento congênere, com\nmonitoramento eletrônico, desde que este se mostre necessário e\nadequado\" (RHC n. 105.952/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer,\nDJe de 1°/3/2019).\nIII - No caso concreto, diante da ausência de estabelecimento\nadequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime\naberto, em virtude de déficit de vagas, o d. Juízo da Execução\ndevidamente deferiu ao ora agravante a prisão domiciliar, em\nsubstituição ao recolhimento em casa de albergado ou estabelecimento\ncongênere, com monitoramento eletrônico, sob fundamentação concreta\ne adequada, na qual bem destacou que o apenado não se encontra\nexposto à condição de cumprimento da pena mais gravosa, mesmo com o\nhistórico de infrações disciplinares (fls. 682-684) - tudo em\nconsonância com a Súmula Vinculante n. 56 e o RE n. 641.320/RS da\ncol. Suprema Corte.\nIV - In casu, afastada qualquer flagrante ilegalidade no caso\nconcreto, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer\ntodo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como\nforma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias,\nsoberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser\nrealizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não\nadmite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação\npenal.\nV - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do\nhabeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior\nde Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"80cf8b09641c5db7e185d85010871003950d5c5980438ebfe36338385048b5d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
