{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63701,"origem":"stj","sha256_origem":"b5d230e66e3a46ffe3406fb51f45a102f0e7d20993a0a68d57707a8398537a75","registro_original":{"id_fonte":"000878351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1847934","numero_registro":"201902596180","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nPEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA INDEFERIDO. SÚMULAS N.\n283 E 284 DO STF. AÇÃO REGRESSIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.\nCITAÇÃO DA SEGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A falta de expressa indicação dos permissivos constitucionais\nautorizadores de acesso à instância especial e de demonstração de\nofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência\njurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não\nbastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca\nda legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos\ntermos da Súmula n. 283 do STF.\n3. É com a citação que o segurado tem ciência de demanda ajuizada\npor terceiro prejudicado, momento em que nasce para aquele o direito\nde pleitear à seguradora a cobertura securitária, contando-se a\npartir daí o prazo prescricional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"553c1ca87bcd0d7e2e4c8efeb0d6f43d3542d00677e2a4f4e65acb9a21fc3ea6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
