{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63703,"origem":"stj","sha256_origem":"93c62972571b8253662e7e519c1b3eff029d92e59870319c72a08d156e15ecae","registro_original":{"id_fonte":"000878353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1872815","numero_registro":"202001035383","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.\nLITISCONSÓRCIO COM A PATROCINADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO\nDE ILÍCITO DO PATROCINADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. EVENTUAL\nPREJUÍZO DA ENTIDADE FECHADA DEVE SER RESSARCIDO POR MEIO DE AÇÃO\nDE REGRESSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1778938/SP,\nprocessado pelo rito dos recursos repetitivos, consolidou o\nentendimento de que \"Os eventuais prejuízos causados ao participante\nou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época\napropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados\npor meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa\nex-empregadora na Justiça do Trabalho\" (Tema n. 1.021).\n2. \"A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios\nque envolvam participante/assistido e entidade fechada de\nprevidência complementar, ligados estritamente ao plano\nprevidenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o\nresgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade\njurídica autônoma\" (Tema n. 936).\n3. A entidade de previdência privada que se sentir prejudicada pela\nconduta da patrocinadora pode promover ação de regresso contra o\nterceiro que deu causa ao dano, nos termos do art. 21 da Lei\nComplementar n. 109/2001.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b696492449d3c8d3040c2a38def64277f1bfc860d68893e7fd8a314cc99890b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"93c62972571b8253662e7e519c1b3eff029d92e59870319c72a08d156e15ecae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
