# Registro público: STJ — 1964397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63705/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4323d37c3b6b47d1fcd75ae03c956cfbf5e976c23a3b39c47d25ec375e74bfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO
POR MORTE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. REEXAME DE FATO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO.
RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO
DE CUSTEIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
- **Item 2 (texto oficial):** Incidem as Súmulas de n. 5 e 7 do STJ nas hipóteses em que a
questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos
autos, providência inviável no âmbito do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do
participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez
que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada
um dos beneficiários.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO
POR MORTE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. REEXAME DE FATO E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO.
RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DESEQUILÍBRIO NO PLANO
DE CUSTEIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática tendo em vista
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
2. Incidem as Súmulas de n. 5 e 7 do STJ nas hipóteses em que a
questão demandar a análise de contrato e do acervo probatório dos
autos, providência inviável no âmbito do recurso especial.
3. A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do
participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez
que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada
um dos beneficiários.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
