# Registro público: STJ — 1975625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f50fdfaea494ac56f3831be6353ae7a4658a91ac40d4bb91bb8f2758549f3ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS
DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA  SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação do art. 535, II, do CPC quando o tribunal a quo
examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e as decide
de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos
vícios previstos na referida norma processual e em negativa de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a adoção de
conclusões diversas daquela a que chegou a instância de origem -
tratar-se de responsabilidade extracontratual - implicar,
necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está de
acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de
Justiça sobre a matéria em discussão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS
DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA  SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação do art. 535, II, do CPC quando o tribunal a quo
examina as questões essenciais ao deslinde da demanda e as decide
de modo objetivo, claro e motivado, sem incorrer em nenhum dos
vícios previstos na referida norma processual e em negativa de
prestação jurisdicional.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a adoção de
conclusões diversas daquela a que chegou a instância de origem -
tratar-se de responsabilidade extracontratual - implicar,
necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos.
3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está de
acordo com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de
Justiça sobre a matéria em discussão.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
