# Registro público: STJ — 2021343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63709/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f788283e518845c12e32295c7b5db97942c607c494ff62ec7be7deb886658c63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES
INDICADOS NA TABELA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos
narrados pelo autor da ação, mas não justifica a imediata
procedência do pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos "casos em que não seja possível a utilização dos serviços
médicos próprios, credenciados ou conveniados, o reembolso, pela
operadora de assistência à saúde, do custeio das despesas médicas
realizadas pelo segurado deve ficar limitado aos valores indicados
na tabela da operadora de plano de saúde, ainda que se trate de
inexistência de estabelecimento credenciado no local ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora"
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.704.048/SP, Quarta Turma).
- **Item 3 (texto oficial):** O "reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo
beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede
credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, por
exemplo, de inexistência ou de insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e urgência ou emergência do
procedimento" (EAREsp n. 1.459.849/ES, Segunda Seção).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES
INDICADOS NA TABELA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos
narrados pelo autor da ação, mas não justifica a imediata
procedência do pedido.
2. Nos "casos em que não seja possível a utilização dos serviços
médicos próprios, credenciados ou conveniados, o reembolso, pela
operadora de assistência à saúde, do custeio das despesas médicas
realizadas pelo segurado deve ficar limitado aos valores indicados
na tabela da operadora de plano de saúde, ainda que se trate de
inexistência de estabelecimento credenciado no local ou
impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora"
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.704.048/SP, Quarta Turma).
3. O "reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo
beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede
credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, por
exemplo, de inexistência ou de insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e urgência ou emergência do
procedimento" (EAREsp n. 1.459.849/ES, Segunda Seção).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
