# Registro público: STJ — 1888762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb12d6a0f36bfceb86056fe75bd1acd42db6319505ea18a5d54cb24845f67194

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bde12153-eee0-49df-ac97-95c2946dc872/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878382
- **Número de registro na fonte:** 202101317580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À
COISA JULGADA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DO TÍTULO. FIXAÇÃO DE
PARÂMETROS MÍNIMOS. JUIZ DA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e
489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o tribunal de
origem aprecia, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que
delimitam a controvérsia sem incorrer em nenhum dos vícios previstos
na referida norma processual e em negativa da prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve-se adotar a interpretação do conteúdo do título executivo
judicial que esteja em conformidade com o objeto do processo e com
as questões a seu respeito suscitadas pelas partes na fase de
postulação, cabendo ao tribunal de origem a referida interpretação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À
COISA JULGADA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DO TÍTULO. FIXAÇÃO DE
PARÂMETROS MÍNIMOS. JUIZ DA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e
489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o tribunal de
origem aprecia, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que
delimitam a controvérsia sem incorrer em nenhum dos vícios previstos
na referida norma processual e em negativa da prestação
jurisdicional.
2. Deve-se adotar a interpretação do conteúdo do título executivo
judicial que esteja em conformidade com o objeto do processo e com
as questões a seu respeito suscitadas pelas partes na fase de
postulação, cabendo ao tribunal de origem a referida interpretação.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eb12d6a0f36bfceb86056fe75bd1acd42db6319505ea18a5d54cb24845f67194
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

