# Registro público: STJ — 738746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48303629bed86a03650a88cdcec900c05704ad8be53767583a85dfccd5a55dcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CONTRABANDO DE CIGARROS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO RECUSO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA ANTERIORMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. BLOQUEIO DE SINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORAGIDO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ORDINÁRIO. CONTRABANDO DE CIGARROS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO
RECUSO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA
ANTERIORMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319
DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
BLOQUEIO DE SINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE
FORAGIDO. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - No caso, a r. decisão ora reprochada evidenciou, de maneira
inconteste e lastreada em dados concretos extraídos dos autos, a
justificativa da prisão cautelar imposta, em razão da necessidade de
acautelamento da ordem pública, notadamente diante do descumprimento
das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas,
efetuando bloqueio do sinal da tornozeleira eletrônica,
circunstância que evidencia a necessidade da constrição corporal.
Assim, o descumprimento injustificado de condição imposta ao gozo da
liberdade provisória constitui motivação idônea para a sua
revogação, mormente quando há reiterada inobservância das condições,
não havendo, portanto, ilegalidade da prisão preventiva decretada,
nos termos do art. 312, c/c o art. 282, § 4º, do CPP.
III - Ademais, consoante r. sentença condenatória, "O sentenciado
encontra-se atualmente foragido", evidenciando a necessidade da
medida constritiva para garantia de aplicação da lei penal.
IV - Ressalta-se que não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos
elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar,
como na hipótese.
V - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<HC 473665>>-PR,
         <<HC 452029>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE FORAGIDO - GARANTIA DE APLICAÇÃO DA
LEI PENAL)
   STJ - <<RHC 88898>>-SC,
         <<HC 389579>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 194808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59875/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 194892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56633/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
