{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63742,"origem":"stj","sha256_origem":"e26772c3b361f92beb58868b9686eaa9882ead8627adcd19c1f0c3e701dd7f37","registro_original":{"id_fonte":"000877302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2559527","numero_registro":"202400314984","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO.\nINFORMAÇÃO EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\no equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no\nsistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser\nimputado ao recorrente (EAREsp 1.759.860/PI, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Corte Especial, DJe 21/3/2022).\n3. Contudo, para que prevaleça o referido entendimento,\nimprescindível que a parte traga aos autos documento idôneo que\ncomprove sua alegação, não sendo suficiente, para tanto, a\napresentação de print de tela ou recorte de página extraída da\ninternet e inserida no corpo da petição. Nesse sentido: AgInt no\nAREsp n. 2.146.308/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues,\nPrimeira Turma, DJe 14/3/2024; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.023.192/MA, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe\n3/10/2022.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"02ef9d314a2bd9ba4c724743696c59dea1b3bc4ce12e3a9f6a4293b7ea9f5aa7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e26772c3b361f92beb58868b9686eaa9882ead8627adcd19c1f0c3e701dd7f37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
