{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63754,"origem":"stj","sha256_origem":"1bb79539c69b28889a8ac95ba91913d0beaabee36be2b825d44b7e80e217ad13","registro_original":{"id_fonte":"000877315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123785","numero_registro":"202400445361","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015.\nAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.\nDECADÊNCIA. AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO\nIMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULA N. 283 E 284 DO STF.\nCONTRIBUIÇÃO AO FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE AJUDA DE CUSTO E ADICIONAL DE\nTRANSFERÊNCIA. LEGITIMIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugna do. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido para afastar a\ndecadência não está refutado nas razões do recurso especial, que\napresentam argumentação diversa. É deficiente o recurso quando a\nparte recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para manter\no julgado impugnado, apresentando razões recursais dissociadas.\nIncidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.\nIV - Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado segundo o\nqual somente em relação às verbas expressamente excluídas pela lei é\nque não haverá a incidência do FGTS, a teor do disposto no art. 15,\ncaput, e § 6º, da Lei n. 8.036/1990: apenas as parcelas\ntaxativamente arroladas no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991 estão\nexcluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS.\nV  - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art15_par6","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO\n        ART:00015 PAR:00006","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULAS 283 E\n284/STF)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1309607>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 254814>>-SP\n(CONTRIBUIÇÃO DO FGTS - BASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1604307>>-RS, <<REsp 1643660>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"be27d77dea25d0636bdca9b18bd44eec1552bf9b90daf9fbc2876a2f07caae03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
