{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63755,"origem":"stj","sha256_origem":"ec4b3617d111bc7625f736650d60aed36010877c9172b1fd485c484f31d694c0","registro_original":{"id_fonte":"000877336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1679077","numero_registro":"201701503783","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SFH. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a regra\nprocessual aplicável, no que tange à condenação em honorários\nadvocatícios sucumbenciais, é aquela em vigor na data da prolação da\nsentença, que, no caso dos autos foi proferida na vigência do CPC\nde 1973. Precedentes.\n3.  Quanto ao valor fixado à título de honorários advocatícios pelas\ninstâncias de origem, é entendimento desta Corte de que somente é\npossível a sua revisão em caso de irrisoriedade ou exorbitância, o\nque não é o caso dos autos, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"64cb76e71deda7dd280160e837069d7ee8926ea9eef2f2e998bf6d4b8d8d07e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
